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Nossa meta é ter 1 milhão de depoimentos de clientes felizes com os nossos serviços.

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Termo de Adesão ao Método MTV de Assessoria Internacional.

Favor imprimir, salvar em PDF ou dar um print screen nesta página para evitar esquecimento de sua parte dos seus Direitos e Deveres

Atualizado em Novembro  25

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO       
 

A CONTRATADA prestará serviços de assessoria, orientação, preparação e encaminhamento do CONTRATANTE para oportunidades profissionais no exterior, por meio do site intercambio.tv.br e canais associados, incluindo suporte linguístico, envio de currículo ao exterior e acompanhamento pré e pós-viagem.

A CONTRATADA não garante emprego, apenas oferece serviços de assessoria, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor para atividades não vinculadas à intermediação trabalhista.

  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR       
 
1- Taxa de Adesão– O valor proporcional a 300
Euro  na cotação de hoje  ,   que pode ser depositada nesta data  no   Banco Itau Unibanco ,Ag 1951 ( Jundiai) , Conta 13524-1 , fav. M C DE TOLEDO – ME , CNPJ 09.232.545/0001-06 ou paga pelo PIX  amigo@marcelotoledo.com.br  ou por cartão de crédito.
 
A Taxa inicial de Adesão remunera os custos da Primeira Fase do processo:       
 
1.Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com informações, vídeos e fotos sobre ele (a) em  
Italiano.    


2. Envio mensal do currículo do CONTRATANTE ao exterior até receber seu primeiro contrato de trabalho internacional;  


3.   Suporte semanal pré viagem  por email ou pelo WhatsApp  ;  


4. Envio de E-Books de treinamento de Italiano personalizado de acordo com as suas necessidades para avançar no projeto ;  


5. Ingresso no grupo do grupo do WhatsApp onde participam outros clientes;  


6. Poderá falar com os clientes que estão no exterior ou até já voltaram ao Brasil;  

 

 

Segunda Fase do Processo:


2-  Taxa de Êxito- o valor proporcional de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato internacional que a CONTRATADA conseguir ao CONTRATANTE que deverá ser paga na mesma semana que o CONTRATANTE receber o primeiro contrato de trabalho internacional.
 
 
A Taxa de Êxito  remunera os custos de :     
 
A -   Suporte semanal por email e WhatsApp pré e pós viagem por 12 meses;      


B -  Nossa recomendação, referências, indicação e garantias ao empregador para lhe contratar; 


C - Supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas e dos trâmites consulares. 


D  -  Orientação sobre os exames médicos pré-admissionais;


E -   Supervisão sobre os trâmites consulares; 


F -   Poderá fazer mais  entrevistas ilimitadas sem custo adicional;  


A Taxa de Êxito também remunera os custos de envio de novas oportunidades profissionais,  dos trâmites consulares e assessoria pré e pós viagem por 12 meses. 


 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO       
O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver viajado ao  exterior.  


Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, casamento ,  mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.    

 

 


Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, via SEDEX a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.       

Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência  MTV Intercâmbios , que fez o Test Drive por 15 dias para tirar todas as dúvidas ,  que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários , que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como   prazo de reflexão , não podendo alegar que assinou  este documento por impulso , renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90 .       

O CONTRATANTE se responsabiliza em obter todas as informações sobre os vistos diretamente no consulado do país que desejar viajar , declara ter condições financeiras de comprar a passagem aérea internacional além custear sua  hospedagem e alimentação SE necessário  além de  estar em perfeitas condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino, ou pela Agência MTV, além de antecedentes criminais  ,vacinas e cartas de referências .      

CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO       

Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado no programa de intercâmbio por ele escolhido, este contrato será renovado sem custo algum até a APROVAÇÃO no mesmo.    

Garantia de Reembolso -  SOMENTE se o programa de intercâmbio escolhido pelo USUÁRIO for cancelado por motivos de guerra no país de destino  , nova pandemia global ,  mudanças na legislação de concessão de vistos ou catástrofes naturais como grandes terremotos ou tsunamis no país de destino  , as taxas pagas serão 100% devolvidas.       

O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele  já viajou , desistiu de viajar ou abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos . 

CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE       
Os sites  intercambio.tv.br ,  dubai10.com.br
, eua10.com.br , driver.net.br  seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da  M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de duas vezes o valor deste contrato.       

A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS       
 Parágrafo- primeiro : É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu email na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em I
taliano por ZOOM ou equivalente com as empresas interessadas em sua contratação  .       

Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o  CONTRATANTE, enviando informações sobre imigração  e oportunidades de carreiras nacionais e  internacionais além de ensinar idiomas ;        

Parágrafo- terceiro :  O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços;     

Parágrafo- quarto :  O CONTRATANTE obriga-se a mandar um relatório mensal após a viagem informando se precisa de algum suporte;      

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO       

As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP  como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.      

 

 

Somente SE concorda com todos os seus direitos e deveres explicados neste contrato, favor preencher formulário abaixo.